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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5166, de 28 de abril de 1969

Nº 5166/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Elói Mendes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o prédio de propriedade do Estado de Minas Gerais e o respectivo terreno com a área de 297 m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados), situado à Rua Sete de Setembro, esquina com a Rua Benjamim Constant, na Cidade de Elói Mendes, onde funciona o Forum da Comarca.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto

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