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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5163, de 22 de abril de 1969

Nº 5163/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Ministro Francisco Campos”, ao Ginásio Estadual da Cidade de Pompéu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Ministro Francisco Campos”, o Ginásio Estadual da Cidade de Pompéu.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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