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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5159, de 22 de abril de 1969

Nº 5159/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Professor Antônio Gonçalves Lana” ao Ginásio Estadual da Cidade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Ginásio Estadual da Cidade de Ponte Nova passa a denominar-se “Professor Antônio Gonçalves Lana”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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