Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5156, de 22 de abril de 1969
Nº 5156/1969
Declara de utilidade pública a Sociedade Leiga Paroquial – (SOLEPAR), do Bairro Jardim América, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima