Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5151, de 19 de dezembro de 1968
Nº 5151/1968
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao cidadão Geraldo Costa Neves terreno recebido em doação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna