Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5150, de 18 de dezembro de 1968
Nº 5150/1968
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva “Águas Virtuosas Futebol Clube”, da Cidade de Lambari.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva “Águas Virtuosas Futebol Clube”, da Cidade de Lambari.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini
O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos