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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5149, de 18 de dezembro de 1968

Nº 5149/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grão Mogol Futebol Clube, da Cidade de Juiz de Fora.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grão Mogol Futebol Clube, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1968.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini

O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos

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