Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5149, de 18 de dezembro de 1968
Nº 5149/1968
Declara de utilidade pública o Grão Mogol Futebol Clube, da Cidade de Juiz de Fora.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grão Mogol Futebol Clube, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini
O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos