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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5147, de 16 de dezembro de 1968

Nº 5147/1968

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Declara de utilidade pública a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de B. Horizonte da Universidade de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, da Universidade Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1968.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini

O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos

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