Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5147, de 16 de dezembro de 1968
Nº 5147/1968
Declara de utilidade pública a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de B. Horizonte da Universidade de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, da Universidade Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini
O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos