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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5122, de 10 de dezembro de 1968

Nº 5122/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Fundação Cultural de Belo Horizonte”, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Cultural de Belo Horizonte”, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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