Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5118, de 10 de dezembro de 1968
Nº 5118/1968
Declara de utilidade pública o “Esporte Clube São Carlos”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Esporte Clube S. Carlos”, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1968.
O Presidente: a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: a) João Navarro
O 2º Secretário: a.) Fábio Notini