Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 511
Nº 511/1949
Declara os limites entre os municípios de Resplendor e Itueta e entre os distritos de Santa Rita do Itueto e da sede do Município de Resplendor.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo