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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5103, de 6 de dezembro de 1968

Nº 5103/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera disposição da Lei nº 4.556, de 6 de setembro de 1967.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 4.556, de 6 de setembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - O Poder Executivo, para instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei, fica autorizado a receber, por doação, materiais do Conservatório Musical de Uberaba, bem como aproveitar o corpo docente e administrativo deste, nos termos da legislação estadual, respeitado o item II, do art. 3º, desta lei”.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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