Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5103, de 6 de dezembro de 1968
Nº 5103/1968
Altera disposição da Lei nº 4.556, de 6 de setembro de 1967.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º - O Poder Executivo, para instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei, fica autorizado a receber, por doação, materiais do Conservatório Musical de Uberaba, bem como aproveitar o corpo docente e administrativo deste, nos termos da legislação estadual, respeitado o item II, do art. 3º, desta lei”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin