Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5100, de 6 de dezembro de 1968
Nº 5100/1968
Cria curso colegial secundário em estabelecimento oficial da Cidade de Ponte Nova, que passa a denominar-se Colégio Estadual de Ponte Nova e autoriza convênio para criação do curso científico anexo ao Ginásio Estadual de Baldim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin