Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 510
Nº 510/1949
Autoriza o Governo a organizar sociedades de economia mista e delas participar, dispõe sobre a aplicação do Fundo de Eletrificação e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti