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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5098, de 5 de dezembro de 1968

Nº 5098/1968

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Autoriza a abertura, à Imprensa Oficial do Estado, do crédito especial de NCr$4.500,00 e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) destinado a atender ao pagamento, no exercício de 1968, da Gratificação de Risco de Raios X a que fazem jus funcionários lotados no referido Órgão.
Art. 2.
- O disposto no artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 1.716, de 21 de dezembro de 1957, aplica-se, até a data desta lei, para os fins do artigo 10 e seus parágrafos, da Lei nº 4.185, de 30 de maio de 1966.
Art. 3.
- Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a Despesas Correntes ou de Capital, até o valor consignado no artigo 1º.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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