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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5095, de 5 de dezembro de 1968

Nº 5095/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao terceiro Grupo Escolar de Baependi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada “Tenente Coronel Jorge Maia” o terceiro Grupo Escolar da cidade de Baependi, criado pelo Decreto n. 9.255, de 28 de dezembro de 1965.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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