Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5086, de 5 de dezembro de 1968
Nº 5086/1968
Autoriza o Executivo a firmar Convênio com as Prefeituras Municipais do Estado, para a execução de obras ou serviços públicos de interesse comum.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu