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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5075, de 3 de dezembro de 1968

Nº 5075/1968

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Autoriza a abertura, ao Conselho Estadual de Telecomunicações, do crédito especial de NCr$30.939,45.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (COETEL-MG) o crédito especial de NCr$30.939,45 (trinta mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para ocorrer às despesas com serviços extraordinários prestados por servidores em exercício nos diversos setores do referido órgão.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, na importância do crédito autorizado, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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