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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5074, de 3 de dezembro de 1968

Nº 5074/1968

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Cria curso de 2º ciclo do ensino normal no Ginásio Estadual “José Marinho de Araújo”, de Santa Rita do Jacutinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica criado o curso de 2º ciclo do ensino normal no Ginásio Estadual “José Marinho de Araújo”, de Santa Rita do Jacutinga.
Art. 2.
– O curso de 2º ciclo do ensino normal criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Jacutinga, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único– O convênio de que trata o artigo atenderá às disponibilidades financeiras do Município e às necessidades do ensino a ser ministrado.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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