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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5073, de 3 de dezembro de 1968

Nº 5073/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “Augusta Maciel Vidigal” ao Curso Complementar instalado nas dependências da Sociedae de São Vicente de Paulo, do Bairo das Palmeiras, na cidade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Augusta Maciel Vidigal” o Curso Complementar criado e instalado nas dependências da Sociedade de São Vicente de Paulo, do Bairo das Palmeiras, na cidade de Ponte Nova.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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