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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5069, de 3 de dezembro de 1968

Nº 5069/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título honorífico de Cidadão de Minas Gerais ao Professor Gerson de Brito Mello Boson.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, ao Professor Gerson de Brito Mello Boson, Magnífico Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião solene da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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