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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5063, de 29 de novembro de 1968

Nº 5063/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a associação Obras de Assistência Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a associação Obras de Assistência Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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