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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 506

Nº 506/1949

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Autoriza o Governo do Estado a subvencionar a Escola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais e a conceder bolsas de estudos a seus alunos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida à Escola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais a subvenção anual de Cr$728.100,00 (setecentos e vinte e oito mil e cem cruzeiros), para pagamento a professores e custeio complementar de despesas permanentes com gabinetes de pesquisas e biblioteca.
Parágrafo único- Anualmente, a Diretoria do estabelecimento submeterá a distribuição desses recursos à aprovação do Secretário da Educação.
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder quinze (15) bolsas de estudos, a Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) cada uma, a alunos que se habilitarem a cursar a Escola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais.
Art. 3.
- O pedido de concessão de bolsas de estudos será feito ao Secretário da Educação mediante a apresentação de certificado de aprovação no concurso de habilitação ou em exame de qualquer das séries dos cursos.
Art. 4.
- As preferências para a concessão de bolsas de estudos serão reconhecidas:
a)ao primeiro colocado no concurso de habilitação e nos exames de cada série dos cursos;
b)aos que forem indicados pela “Assistência Mendes Pimentel da Universidade de Minas Gerais”.
Art. 5.
- Fica o Governo do Estado autorizado a fazer as operações de créditos necessárias para ocorrer às despesas decorrentes desta lei.
Art. 6.
- Se a Escola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais vier a ser federalizada, cessarão, para o Estado, os ônus decorrentes da presente lei, a partir da data em que a União passe a custear o estabelecimento.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

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José de Magalhães Pinto

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