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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5059, de 28 de novembro de 1968

Nº 5059/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Amor e Humildade, com sede na Cidade de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Amor e Humildade, com sede na Cidade de Pouso Alegre.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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