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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5056, de 28 de novembro de 1968

Nº 5056/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica disposições da Lei nº 3.545, de 11 de novembro de 1965, que cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 3º da Lei nº 3.545, de 11 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a emitir NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) em títulos da dívida pública.

Parágrafo único- Os títulos, de que trata o artigo, passarão a constituir patrimônio da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Ouro Fino, serão inalienáveis e terão suas rendas aplicadas exclusivamente na manutenção dos serviços, na pesquisa e no ensino, consoante as finalidades da instituição a que se destinam”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

Ovídio Xavier de Abreu

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