Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5056, de 28 de novembro de 1968
Nº 5056/1968
Modifica disposições da Lei nº 3.545, de 11 de novembro de 1965, que cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a emitir NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) em títulos da dívida pública.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin
Ovídio Xavier de Abreu