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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5050, de 28 de novembro de 1968

Nº 5050/1968

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Cria curso colegial secundário no Ginásio Estadual “São Pio X”, de São Gotardo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o curso colegial secundário no Ginásio Estadual “São Pio X”, de São Gotardo.
Art. 2.
- O curso colegal secundário criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal de São Gotardo, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único- O convênio de que trata o artigo deverá atender às disponibilidades financeiras do município e às necessidades do ensino a ser ministrado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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