Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5046, de 27 de novembro de 1968
Nº 5046/1968
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Leopoldina, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Leopoldina, associação civil com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1968.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Fábio Notini