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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5045, de 27 de novembro de 1968

Nº 5045/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Taioberense de Esportes, com sede na Cidade de Taiobeiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Taioberense de Esportes, com sede na Cidade de Taiobeiras.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1968.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Fábio Notini

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