Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5042, de 25 de novembro de 1968
Nº 5042/1968
Dá a denominação de Grupo Escolar “São José” ao estabelecimento de ensino primário com sede no Município de São José do Mantimento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin