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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5041, de 25 de novembro de 1968

Nº 5041/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Curso Normal Noturno anexo ao Colégio Estadual de Manhumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Curso Normal Noturno anexo ao Colégio Estadual da Cidade de Manhumirim.
Art. 2.
- O Curso Normal Noturno, anexo ao Colégio Estadual da Cidade de Manhumirim, será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal de Manhumirim, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único- O convênio previsto no artigo observará:
Ia não criação de ônus para o Estado;
IIas disposições financeiras do Município;
IIIas necessidades do ensino.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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