Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 504
Nº 504/1949
Dispõe sobre a organização do Departamento de Administração e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 Diretor Geral, padrão U, em comissão;
5 Diretores de Divisão, padrão Q, em comissão;
3 Assessor técnico do Pessoal, padrão P, efetivo;
3 Assessor Técnico de Seleção e Aperfeiçoamento, Padrão P, efetivo;
3 Assessor Técnico de Organização, Padrão P, efetivo;
3 Assessor Técnico de Material, Padrão P, efetivo;
5 Assistente de Pessoal, Padrão M, efetivo.
1 Chefe do Serviço Auxiliar, Cr$ 9.600,00 por ano;
16 Chefes de Seção, Cr$ 7.200,00 por ano, cada um;
1 Secretário do Diretor Geral, Cr$ 7.200,00 por ano.
8070 (105-005-07):
7 - Gratificações:
Para Funções gratificadas de Diretor de Divisão, Chefe do Serviço Auxiliar e outras designações e comissionamentos - Cr$123.000,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana