Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5037, de 22 de novembro de 1968
Nº 5037/1968
Restabelece a Diretoria da Despesa, na Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
No Anexo III, III.a, 1 (um) cargo de Diretor da Despesa, Símbolo C-13; no Anexo III, III.b, 2 (dois) cargos de Assessor de Secretário de Estado, Símbolo C-13; 2 (dois) cargos de Assessor do Contador Geral do Estado, Símbolo C-10; e no Anexo III, III.d, 6 (seis) cargos de Assessor de Diretor, Símbolo C-10.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu