Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5035, de 21 de novembro de 1968
Nº 5035/1968
Declara de utilidade pública o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Custa Mas Vai”, com sede na Cidade de Carmo da Mata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Custa Mas Vai”, com sede na Cidade de Carmo da Mata.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1968.
O presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Fábio Notini