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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5034, de 20 de novembro de 1968

Nº 5034/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de Liberato de Castro ao Ginásio Estadual e Colégio Normal da Cidade de Marliéria.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Ginásio Estadual e o Colégio Normal da Cidade de Marliéria passam a denominar-se Colégio Estadual “Liberato de Castro.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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