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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 503

Nº 503/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 3.038,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.038,60 (três mil e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

Elvira de Oliveira - Professora do Grupo Escolar “José Bolifácio”, de Andradas - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de outubro de 1945 a 31 de dezembro de 19482.678,60
Maria do Carmo Malheiros Fiuza - Professora da Escola Normal de Pitangui - Aulas extranumerárias dadas durante o período de 1º de junho a 30 de novembro de 1946360,00

3.038,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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