Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 503
Nº 503/1949
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 3.038,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Elvira de Oliveira - Professora do Grupo Escolar “José Bolifácio”, de Andradas - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de outubro de 1945 a 31 de dezembro de 1948 | 2.678,60 |
| Maria do Carmo Malheiros Fiuza - Professora da Escola Normal de Pitangui - Aulas extranumerárias dadas durante o período de 1º de junho a 30 de novembro de 1946 | 360,00 |
3.038,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto