Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5027, de 12 de novembro de 1968
Nº 5027/1968
Dá denominação a estabelecimentos de ensino no Município de Estrela do Sul.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
- Escolas Reunidas “Jacó Batista do Amaral”, da Vila de Santa Rita de Estrela;
- Escolas Combinadas “João Dias Rosa”, da Vila de Chapada de Minas;
- Escolas Combinadas “Tibúrcio Gama”, de Gamas; e
- Escola Singular “Clarimundo Cardoso”, de Crá-Crá.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin