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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5025, de 11 de novembro de 1968

Nº 5025/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de Jerônimo Pinto de Godoy às Escolas Combinadas da Fazenda Massangano, do Município de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas da Fazenda Massangano, Município de Ponte Nova, passam a denominar-se “Jerônimo Pinto de Godoy”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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