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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5024, de 11 de novembro de 1968

Nº 5024/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação às Escolas Combinadas de Macaúbas, Município de Patrocínio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas de Macaúbas, Município de Patrocínio, passam a denominar-se “Dona Maria Queiroz.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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