Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5023, de 7 de novembro de 1968
Nº 5023/1968
Declara de utilidade pública o Montanhês Futebol Clube, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Montanhês Futebol Clube, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1968.
O Presidente, Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário, João Navarro
O 2º Secretário, Fábio Notini