Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5020, de 4 de novembro de 1968
Nº 5020/1968
Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado da Educação, do crédito especial de NCr$60.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu