Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5020, de 4 de novembro de 1968

Nº 5020/1968

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado da Educação, do crédito especial de NCr$60.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas de taxas de Água e Esgotos, devidas pelos Estabelecimentos de Ensino do Estado às Prefeituras Municipais.
Art. 2.
- Para a execução da presente lei é o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o limite consignado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo