Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 502
Nº 502/1949
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 12.154,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Pedro Fernandes de Oliveira - Oficial de Justiça de termo de João Ribeiro - Adicionais de 10% relativos ao período de 17 de fevereiro de 1947 a 8 de abril de 1949. | 1.180,50 |
| Sandoval Coelho de Araújo - Tenente Coronel - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 1949. | 4.157,50 |
| Haroldo Moreira da Silva - Subtenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de agosto de 1948 a 13 de março de 1949. | 1.138,80 |
| Matias Antunes Almeida - Fiscal de Turma do Serviço de Trânsito - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949. | 1.412,40 |
| Otávio Mendes de Oliveira - Fiscal de Turma do Serviço de Trânsito - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949. | 1.412,40 |
| João da Silva Neto - Fiscal Ajudante - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949. | 2.448,00 |
| Corinto Silva - Fiscal de 1ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 8 de setembro de 1943 a 8 de março de 1944. | 405,20 |
12.154,80
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto