Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 502

Nº 502/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 12.154,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$12.154,80 (doze mil cento e cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

Pedro Fernandes de Oliveira - Oficial de Justiça de termo de João Ribeiro - Adicionais de 10% relativos ao período de 17 de fevereiro de 1947 a 8 de abril de 1949.1.180,50
Sandoval Coelho de Araújo - Tenente Coronel - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 1949.4.157,50
Haroldo Moreira da Silva - Subtenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de agosto de 1948 a 13 de março de 1949.1.138,80
Matias Antunes Almeida - Fiscal de Turma do Serviço de Trânsito - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949.1.412,40
Otávio Mendes de Oliveira - Fiscal de Turma do Serviço de Trânsito - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949.1.412,40
João da Silva Neto - Fiscal Ajudante - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949.2.448,00
Corinto Silva - Fiscal de 1ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 8 de setembro de 1943 a 8 de março de 1944.405,20

12.154,80

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo