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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5018, de 4 de novembro de 1968

Nº 5018/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza permuta de imóveis nos Municípios de Datas e Santo Antônio do Amparo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta do prédio de propriedade do Estado, construído pelo Plano Nacional de Educação, na Cidade de Datas, com o respectivo terreno, pelo prédio e terreno pertencente à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG), situado na Cidade de Santo Antônio do Amparo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto

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