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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5017, de 4 de novembro de 1968

Nº 5017/1968

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Concede pensão à viúva do ex-Deputado Khrysantho de Avelar Muniz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Senhora Laura Paulini Muniz, viúva do ex-Deputado Krysantho de Avelar Muniz, pensão mensal de NCr$250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), enquanto durar o estado de viuvez.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, em igual importância dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Parágrafo único- Nos exercícios subseqüentes, as despesas decorrentes da presente lei correrão por dotação própria, a ser consignada no orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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