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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5010, de 24 de outubro de 1968

Nº 5010/1968

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$36.720,00 ao Tribunal de Contas do Estado e a anular dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de NCr$36.720,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de reparos nas instalações dos Gabinetes da Auditoria, Secretaria Geral e Procuradoria da Fazenda, integrantes do referido órgão.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até a importância do crédito cogitado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima

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