Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 501
Nº 501/1949
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$5.863,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Irmãos Taboada - Fornecimentos feitos em exercícios anteriores ao Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal. | 5.737,80 |
| Companhia Força e Luz de Minas Gerais - Fornecimentos de energia elétrica a dependências da Secretaria das Finanças, em 1948. | 125,50 |
5.863,30
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto