Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 501

Nº 501/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$5.863,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$ 5.863,30 (cinco mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) para pagamento aos seguintes:

Cr$

Irmãos Taboada - Fornecimentos feitos em exercícios anteriores ao Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal.5.737,80
Companhia Força e Luz de Minas Gerais - Fornecimentos de energia elétrica a dependências da Secretaria das Finanças, em 1948.125,50

5.863,30

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo