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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5009, de 24 de outubro de 1968

Nº 5009/1968

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Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, do crédito especial de NCr$15.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Segurança pública o crédito especial de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento de Gratificação de Risco de Contágio a que têm direito funcionários, inclusive Peritos Criminais, lotados no Departamento de Polícia Técnica da referida Secretaria.
Art. 2.
- Para a execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente correspondente a despesas correntes ou de capital, até o limite consignado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Joaquim Ferreira Gonçalves

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