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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5008, de 24 de outubro de 1968

Nº 5008/1968

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Autoriza a abertura, à Polícia Militar do Estado, o crédito especial de NCr$60.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Polícia Militar do Estado o crédito especial de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de Gratificações de Riscos de Raios X e de Contágio devidas a elementos da mencionada Corporação.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o limite consignado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima

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