Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5008, de 24 de outubro de 1968
Nº 5008/1968
Autoriza a abertura, à Polícia Militar do Estado, o crédito especial de NCr$60.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima