Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5004, de 18 de outubro de 1968
Nº 5004/1968
Declara de utilidade pública a Aliança Francesa, com sede na cidade de Varginha.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Aliança Francesa, com sede na cidade de Varginha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1968.
O Presidente - Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário - João Navarro
O 2º Secretário - Fábio Notini