Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5004, de 18 de outubro de 1968

Nº 5004/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Aliança Francesa, com sede na cidade de Varginha.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Aliança Francesa, com sede na cidade de Varginha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1968.

O Presidente - Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário - João Navarro

O 2º Secretário - Fábio Notini

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo