Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 500
Nº 500/1949
Autoriza o Poder Executivo a criar estabelecimento de ensino secundário na cidade de Bom Despacho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto