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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 50

Nº 50/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a vigência de crédito especial aberto à Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada, para 31 de dezembro de 1948, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria das Finanças pelo decreto-lei número 1.815, de 23 de julho de 1946.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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